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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

AUXILIADORA PREDIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

AUXILIADORA PREDIAL
Processo INPI
200032585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210398766 (15/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
APL PARTICIPAÇÕES LTDA
09.134.302/0001-27
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
26 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656PetiçãoEsta publicação30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470Recurso08/05/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2445Exigência14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2428Exigência18/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1033Registro18/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 968Despacho09/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 915Exigência03/05/1988

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.