Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021
GUAPORÉ AGRONEGÓCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUAPORE AGRONEGOCIO LTDA
- 30.157.402/0001-65
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 1 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2655DeferimentoEsta publicação23/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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