Cachaça Coração
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
CACHAÇA: Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar destilados não podem estrar incluídos no sinal marcário, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Logo, o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos termos em questão do conjunto requerido como marca e reapresente a figura da marca, sob pena de indeferimento do pedido por incluir indicação geográfica (inciso IX do art. 124 da LPI).
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2655ExigênciaEsta publicação23/11/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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