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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021

Cachaça Coração

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2655, 23 de novembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Cachaça Coração
Processo INPI
922211396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

CACHAÇA: Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar destilados não podem estrar incluídos no sinal marcário, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Logo, o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos termos em questão do conjunto requerido como marca e reapresente a figura da marca, sob pena de indeferimento do pedido por incluir indicação geográfica (inciso IX do art. 124 da LPI).

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2667Arquivamento15/02/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2655ExigênciaEsta publicação23/11/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cachaça Coração, Exigência na RPI nº 2655 | TrademarkIQ