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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021

DISTRIBUIDORA LA CASA DE CERVEJA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2655, 23 de novembro de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

DISTRIBUIDORA LA CASA DE CERVEJA
Processo INPI
922099154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por DISTRIBUIDORA LA CASA DE CERVEJA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA LA CASA DE CERVEJA LTDA
29.499.855/0001-90
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
17 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2708Exigência29/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2655IndeferimentoEsta publicação23/11/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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