Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021
RIO DE PRATA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RACHEL BAPTISTA DA CUNHA 09845930719
- 22.483.042/0001-63
- Procurador ou escritório
- VILLA-FLOR MARCAS E PATENTES - TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2655RegistroEsta publicação23/11/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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