Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021
VIVAR SPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVAR PRODUTOS E TERAPIAS NATURAIS LTDA - ME
- 10.706.363/0001-09
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2655DeferimentoEsta publicação23/11/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)