Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021
WOW!
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210482988 (04/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
Sobre a marca
- Titular
- WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 02.338.823/0001-57
- Procurador ou escritório
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2655CaducidadeEsta publicação23/11/2021
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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