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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021

WOW! NUTRITION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2655, 23 de novembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca WOW! NUTRITION
Processo INPI
830623795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210482986 (04/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

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Sobre a marca

Titular
WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2751Extinção26/09/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2655CaducidadeEsta publicação23/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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WOW! NUTRITION, Caducidade na RPI nº 2655 | TrademarkIQ