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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021

SCHOEPPING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2655, 23 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SCHOEPPING
Processo INPI
820805645
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210378386 (29/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME Procurador: Rogério de Souza

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210433535 (04/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GREEN PALM ATACADO DE CONSERVAS LTDA - ME Procurador: Rogério de Souza Cedente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS SCHOEPPING LTDA. [BR] Cessionário: GREEN PALM ATACADO DE CONSERVAS LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
GREEN PALM ATACADO DE CONSERVAS LTDA - ME
11.066.515/0001-00
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655RenovaçãoEsta publicação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655PetiçãoEsta publicação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1583Registro08/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1548Deferimento05/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SCHOEPPING, Renovação na RPI nº 2655 | TrademarkIQ