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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2021

TRIO EVENTOS E GASTRONOMIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2654, 16 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
916991237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190385810 (19/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RESTAURANTE CSD EIRELI Procurador: Jivaldo Portela Silva

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE CSD EIRELI
01.350.950/0001-09
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2654Recurso negadoEsta publicação16/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2542Indeferimento24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2521Publicação30/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)