EMPÓRIO FADAS MAGRINHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210426302 (29/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FADAS MAGRINHAS CONVENIÊNCIA E FRANCHISING LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- FADAS MAGRINHAS CONVENIÊNCIA E FRANCHISING LTDA
- 42.251.910/0001-97
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2653PetiçãoEsta publicação09/11/2021
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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