Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
URTURE URBANISMO & MEIO AMBIENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de serviços com a inclusão da ressalva "[pesquisas e projetos no campo de proteção ambiental]", relacionada ao item "Gestão Ambiental", e com a exclusão do item "Licenciamento Ambiental ", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- URTURE - URBANISMO E MEIO AMBIENTE LTDA
- 39.493.107/0001-54
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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