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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

VITAMINESE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

VITAMINESE
Processo INPI
922104239
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIMED REMÉDIOS S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Arquivamento15/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VITAMINESE, Deferimento na RPI nº 2653 | TrademarkIQ