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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

FRUTÔ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTÔ
Processo INPI
922102465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
03.476.811/0001-51
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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