Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
FRUTÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 03.476.811/0001-51
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar