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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

ESSENCIALE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIALE
Processo INPI
922102406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901157007 (ESSENCIAL INTELIGÊNCIA EM IMPLANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA. ANDREIA MORAIS AMARAL LTDA
05.822.196/0001-13
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
18 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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