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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

SIMPLIFICA REFRATIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SIMPLIFICA REFRATIVA
Processo INPI
922097119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
JOSE GUILHERME DA COSTA DONADI 08115631701
Data de depósito
17 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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