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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

Elite Auto Socorro

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Elite Auto Socorro
Processo INPI
922094640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916142108 (ELITE AUTO SOCORRO E TRANSPORTES DE PESADOS 24 hrs). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAGNO MOREIRA RODRIGUES 09862707682
30.190.113/0001-68
Data de depósito
17 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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