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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

CONFEITARIA DIDÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFEITARIA DIDÉ
Processo INPI
922092230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão do item da especificação ?Confeitaria, doces e confeitos? por se referir a item relacionado na classe de produtos.

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Sobre a marca

Titular
DEBORA SASS DE ALMEIDA - 06378837996
26.633.336/0001-85
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2664Registro25/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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