Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
CONFEITARIA DIDÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão do item da especificação ?Confeitaria, doces e confeitos? por se referir a item relacionado na classe de produtos.
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA SASS DE ALMEIDA - 06378837996
- 26.633.336/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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