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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

PlugarInternet

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca PlugarInternet
Processo INPI
922087580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C&R CONSULTORIA COMPUTADORES E INTERNET EIRELI
10.991.029/0001-36
Data de depósito
16 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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