IPÊ EMPREENDIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome YPE (Titular do registro 6520286), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918788897 (VILA DO IPÊ EMPREENDIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780396081 (IPÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 04.091.872/0001-63
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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