INSTITUTO PAR MAGNÉTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910537259 (PAR BIOMAGNÉTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão da ressalva na especificação para restrição à classe reivindicada, conforme segue: ?organização e apresentação de feiras [exceto para fins comerciais ou publicitários]?.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PAR MAGNETICO LTDA
- 35.386.059/0001-44
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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