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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

ELEGÂNCIA DOS CACHOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
922076880
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905362977 (ELEGÂNCIA PERFUMARIA) e Processo 905362969 (www.eleganciaperfum.com.br). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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