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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

Duda Nani Hair Cosmetics

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Duda Nani Hair Cosmetics
Processo INPI
922067708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar como marca o nome civil "Duda Nani", ou declare tratar-se de nome fantasioso.

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Arquivamento21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2665Deferimento01/02/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2653ExigênciaEsta publicação09/11/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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