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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

ENERGIA POSITIVA EP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ENERGIA POSITIVA EP
Processo INPI
922065845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913250031 (E+ CENEGED ENERGIA POSITIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ENERGIA POSITIVA ELETRICIDADE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
25.318.017/0001-12
Data de depósito
12 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2693Recurso negado16/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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