LUME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920664024 (HINEA LUME) e Processo 840061153 (LUME DECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [equipamentos para] visando melhor adequação da descrição "iluminação de efeitos" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- LUME ILUMINACAO PROFISSIONAL LTDA
- 35.085.014/0001-30
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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