Porto Seguro Consórcio ALCANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829920196 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO CONSÓRCIO IMÓVEL), Processo 829920382 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO CONSÓRCIO IMÓVEL), Processo 824294998 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO IMÓVEL PORTO SEGURO SEGUROS), Processo 829457208 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO), Processo 829920269 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO CONSÓRCIO AUTOMÓVEL), Processo 829920390 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO CONSÓRCIO AUTOMÓVEL), Processo 830183329 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO), Processo 821411934 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO PORTO SEGURO), Processo 821412000 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO PORTO SEGURO) e Processo 829457194 (PORTO SEGURO CONSÓRCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar con
Sobre a marca
- Titular
- PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
- 48.041.735/0001-90
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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