NOSSA MEXIDA RAPHA E LÉO LUIS FERNANDO E ZÉ MIGUEL DESDE 2020
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Declare se ?RAPHA E LÉO LUIS FERNANDO E ZÉ MIGUEL? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca pseudônimos, apelidos ou nomes artísticos ?RAPHA?, ?LÉO?, ?LUIS FERNANDO? e ?ZÉ MIGUEL?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo(s) titular(es) do(s) apelido(s), herdeiro(s) ou sucessor(es), em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2653ExigênciaEsta publicação09/11/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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