GLOW! SHOP DESIGN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920208487 (Glow), 920705618 (GLOW MAKE STORE), 921653220 (GLOW KIDS), 921647794 (GLOW SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908353502 (GLOW BEAUTY), Processo 917913108 (GLOW SEMIJOIAS), Processo 904795705 (GLOW), Processo 904097366 (GLOW TECIDOS) e Processo 918343909 (GLOW TSHIRTERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "tais como" por "a saber" e exc
Sobre a marca
- Titular
- PLATAFORMA E COMÉRCIO DJAZ LTDA.
- 31.679.332/0001-78
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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