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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

ARPEL FESTAS E DOCES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
922044937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SRA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI EPP
34.010.784/0001-50
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Registro07/12/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2618Publicação09/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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