Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com a exclusão do item "ENTRE OUTROS", considerado genérico para fins de especificação. Promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão "exceto para fins comerciais ou publicitários" em relação ao item "EVENTOS", para melhor enquadramento na classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CLAUDIA BATISTINHA DE SOUZA ME
- 28.661.119/0001-24
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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