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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

REIS DA SILAGEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca REIS DA SILAGEM
Processo INPI
921995970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada para adequação à classe requerida com a exclusão do item "Aluguel de tratores agrícolas para silagem", uma vez que o aluguel de tratores agrícolas pertence à classe 39, e substituição da ressalva [silagem] por (relacionados à produção de silagem), uma vez que "silagem" se trata de produto (https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/silagem/).

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Sobre a marca

Titular
T. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REIS DA SILAGEM, Deferimento na RPI nº 2653 | TrademarkIQ