Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
REIS DA SILAGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada para adequação à classe requerida com a exclusão do item "Aluguel de tratores agrícolas para silagem", uma vez que o aluguel de tratores agrícolas pertence à classe 39, e substituição da ressalva [silagem] por (relacionados à produção de silagem), uma vez que "silagem" se trata de produto (https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/silagem/).
Sobre a marca
- Titular
- T. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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