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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

SÃO JOÃO BATISTA CASA FUNERÁRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO JOÃO BATISTA CASA FUNERÁRIA
Processo INPI
921995733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920043160 - CREMATÓRIO METROPOLITANO SÃO JOÃO BATISTA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822002132 (FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FUNERÁRIA ESTÁCIO DE SÁ EIRELLI
40.447.955/0001-06
Data de depósito
5 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2695Recurso negado30/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2668Recurso22/02/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SÃO JOÃO BATISTA CASA FUNERÁRIA, Indeferimento na RPI nº 2653 | TrademarkIQ