AGRO SEMENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827031947 (AGROESTE SEMENTES), Processo 825952751 (SEMENTES AGROSOL), Processo 908342144 (AGROMAX SEMENTES DE CAPIM), Processo 903586762 (AN AGRO NORTE Pesquisa e Sementes) e Processo 914434993 (AGROMAFI SEMENTES DE PASTAGEM). Art. 124 - Não são registráv
Sobre a marca
- Titular
- ITALO BUENO ROSA EIRELI - EPP
- 27.560.884/0001-95
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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