Jetbank
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluídos serviços da especificação considerados incompatíveis com a atividade de pessoa física nos termos do art. 128 da LPI, uma vez que tais serviços remetem à instituição bancária e/ou financeira, a saber: Emissão de cartões de crédito; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de debito; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking].
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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