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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

SORVETERIA CRISTÁLIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA CRISTÁLIA
Processo INPI
921531222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CRISTALIA SORVETES LTDA - ME
13.556.747/0001-72
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653RegistroEsta publicação09/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2645Deferimento14/09/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2610Publicação12/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SORVETERIA CRISTÁLIA, Registro na RPI nº 2653 | TrademarkIQ