Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
Natacha Hipermercado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUITERIA DE ALMEIDA SANTOS - EIRELI
- 11.820.833/0003-87
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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