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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

Natacha Hipermercado

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Natacha Hipermercado
Processo INPI
921396503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUITERIA DE ALMEIDA SANTOS - EIRELI
11.820.833/0003-87
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2794Exigência23/07/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2643Sobrestamento31/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Natacha Hipermercado, Deferimento na RPI nº 2653 | TrademarkIQ