Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
FINUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de serviços contidos na especificação já publicada anteriormente.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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