Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
SAL GADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J DE SOUSA S E MEDEIROS EIRELI
- 32.806.921/0001-32
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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