SUPRAVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915964759 (SUPREVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP.
- 10.641.851/0001-77
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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