Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
CARAVELA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190373086 (08/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA Procurador: Paulo Ricardo Faria de Sant'Anna
Sobre a marca
- Titular
- TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 04.997.059/0001-57
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2653Recurso negadoEsta publicação09/11/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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