Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
BELA BRINDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IZABELA LOPES DA SILVA CSTA
- 19.075.208/0001-06
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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