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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

BELA BRINDES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907891209
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IZABELA LOPES DA SILVA CSTA
19.075.208/0001-06
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
27 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2671Arquivamento15/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2392Sobrestamento08/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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