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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

UNCLE BEN'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca UNCLE BEN'S
Processo INPI
902746863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210443185 (08/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARS, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: MARS, INCORPORATED

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Sobre a marca

Titular
MARS, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2653PetiçãoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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