(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

MUNDO DOCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830693734
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210437856 (06/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MUNDO DOCE ATACADO BC LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza Cedente: WIERZBICKI & ANDRADE LTDA EPP [BR] Cessionário: MUNDO DOCE ATACADO BC LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MUNDO DOCE ATACADO BC LTDA
21.134.753/0001-60
Procurador ou escritório
Gêmeos Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2654Registro16/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653PetiçãoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2543Indeferimento01/10/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2203Sobrestamento26/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.