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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

FASSPHARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830030875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210427930 (30/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FAZFARMA SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA EPP Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Nome/endereço alterados.

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Sobre a marca

Titular
FAZFARMA SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA EPP
19.765.599/0001-82
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
24 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653PetiçãoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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