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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

REDE BERLAAR DE EDUCAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE BERLAAR DE EDUCAÇÃO
Processo INPI
829264175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210444263 (11/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIACAO DE EDUCACAO SAGRADO CORACAO DE MARIA - AESCOM - BERLAAR Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DE EDUCACAO SAGRADO CORACAO DE MARIA - AESCOM - BERLAAR
16.554.008/0001-30
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2653PetiçãoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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