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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

MANOBRA RADICAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MANOBRA RADICAL
Processo INPI
821429159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MANOBRA RADICAL CONFECCOES LTDA
79.502.860/0001-83
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Registro07/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2341Sobrestamento17/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1598Oposição21/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MANOBRA RADICAL, Deferimento na RPI nº 2653 | TrademarkIQ