Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
MANOBRA RADICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor
Sinal publicado
MANOBRA RADICAL
- Processo INPI
- 821429159
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANOBRA RADICAL CONFECCOES LTDA
- 79.502.860/0001-83
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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