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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

Processo nº 812344634

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021FigurativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 812344634
Processo INPI
812344634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE PLÁSTICO RANGEL LTDA.
31.681.224/0001-30
Procurador ou escritório
I. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 1985
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653ExtinçãoEsta publicação09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2180Renovação16/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1612Renovação27/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1005Deferimento06/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 990Despacho10/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  9. RPI nº 846Exigência06/01/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 812344634, Extinção na RPI nº 2653 | TrademarkIQ