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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

PARANASA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200016989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210010184 (27/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Ofício SJMG-23ª VARA 40/2021. Processo nº 1061770-23.2021.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.010480/2021-21.

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Sobre a marca

Titular
PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S.A.
76.033.539/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2653JudicialEsta publicação09/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2130Renovação01/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1461Transferência05/01/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 958Retribuição decenal28/02/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 939Deferimento18/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 881Exigência08/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.