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Dado oficial do INPI

PARANASA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARANASA

ST13

BR500000200016989

Classe

42

Pedido

200016989

Registro

200016989

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/89
  5. Concessão02/05/90
  6. Vigente02/05/30

Registro concedido em 02/05/1990 e em vigor até 02/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

30/12/1986

Data de registro

02/05/1990

Data de expiração

02/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S.A.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.11.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210010184 (27/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Ofício SJMG-23ª VARA 40/2021. Processo nº 1061770-23.2021.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.010480/2021-21.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200224731 (07/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S. A.

RPI 2630

01/06/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2130

01/11/2011

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1612

27/11/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1461

05/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1016

01/05/1990

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1010

20/03/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 958

28/02/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 939

18/10/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 924

05/07/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 881

08/09/1987

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