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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

Uiler Costa Santos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Uiler Costa Santos
Processo INPI
922030863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
U. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2794Despacho23/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2675Nulidade12/04/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Uiler Costa Santos, Deferimento na RPI nº 2652 | TrademarkIQ